MENSAGEM DO PRESIDENTE
PROF. DOUTOR DÁRIO MOURA VICENTE

O Centro de Investigação de Direito Privado, fundado em 2014 e presidido até 2023 pelo Prof. Doutor António Menezes Cordeiro, é uma instituição de investigação e desenvolvimento privada, constituída como núcleo autónomo sem personalidade jurídica do Instituto de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

 

O Centro tem como objetivo fundamental a produção e difusão do conhecimento científico no domínio do Direito Privado. A sua atividade desenvolve-se predominantemente em dois eixos fundamentais: a investigação individual e coletiva levada a cabo pelos seus membros e vertida em artigos científicos, monografias e comentários de legislação e jurisprudência; e a realização de cursos, seminários, conferências e jornadas sobre temas de atualidade no Direito Privado, aos quais se associam também outros docentes universitários e especialistas de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiros.

 

O Centro privilegia na sua atividade a liberdade de investigação e pensamento e orienta-se pelo intuito de contribuir relevantemente para o progresso do conhecimento científico do Direito Privado, de fonte nacional, europeia e internacional, e de promover a cultura jurídica, especialmente em Portugal e nos demais países de língua oficial portuguesa. Pauta a sua atividade pelos princípios do mérito, da igualdade de oportunidades e da transparência.

 

Neste sítio da Internet, o Centro divulga as suas atividades nos dois eixos acima referidos. Nele se encontram identificadas as Linhas de Investigação atualmente prosseguidas pelo Centro e, sempre que possível, são disponibilizadas as principais publicações produzidas no âmbito destas; divulgam-se, por outro lado, as atividades de difusão do conhecimento organizadas pelo Centro, com destaque para os cursos pós-graduados e cursos intensivos nele ministrados.

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Organização do Centro

Conselho Diretivo

 

Presidente
Prof. Doutor Dário Moura Vicente


Vice-Presidente
Prof.ª Doutora Ana Perestrelo de Oliveira


Vogais
Prof.ª Doutora Isabel Alexandre

Prof. Doutor Diogo Costa Gonçalves

Prof. Doutor Rui Soares Pereira

 

Conselho Científico

É constituído por todos os Doutores em Direito integrados no Centro como seus investigadores.

 

COMISSÃO EXTERNA DE ACOMPANHAMENTO

É constituído por personalidades de reconhecido mérito científico no domínio do Direito para o efeito convidadas pelo Conselho Diretivo.

 

A Comissão Externa de Acompanhamento tem a seguinte composição:

Bertrand Ancel
Professor Emérito da Universidade de Paris II
Diogo Leite de Campos
Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Pedro de Miguel Asensio
Professor Catedrático da Universidade Complutense de Madrid
Silmara Chinellato
Professora Titular da Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo; Presidente do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo
Stefan Grundmann
Professor da Humboldt Universität (Berlim) e do Instituto Universitário Europeu (Florença); Presidente da Deutsch-Lusitanische Juristenvereiningung; Presidente da European Society for Contract Law (SECOLA)
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Estatutos do Instituto de Direito Privado – IDP

Capítulo I - Natureza, duração e sede

 

Artigo 1.º (Natureza e denominação)

O Instituto de Direito Privado - IDP, abreviadamente designado por IDP, é uma

associação cultural sem fins lucrativos.

 

Artigo 2.º (Duração)

O IDP é constituído por tempo indeterminado.

 

Artigo 3.º (Sede e delegações)

  1. O IDP tem a sua sede na Faculdade de Direito de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, em Lisboa.
  2. O IDP pode criar delegações ou outras formas de representação local, adequadas às suas atividades, em território nacional ou no estrangeiro.

 

 

Capítulo II - Objeto e atribuições

 

Artigo 4.º (Objeto)

  1. O IDP tem por objeto:
    1. Promover a investigação e a divulgação da Ciência do Direito;
    2. Promover, organizar e concretizar, no plano interno e internacional, congressos, palestras, mesas redondas e eventos similares;
    3. Promover, organizar e concretizar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, de investigação, de formação, de atualização e iniciativas similares;
    4. Acolher e apoiar, em todos os planos, o Centro de Investigação de Direito Privado e, em geral, a Faculdade de Direito de Lisboa;
    5. Atribuir bolsas de investigação, de docência e, em geral, de apoio a docentes e a investigadores da Faculdade de Direito de Lisboa ou de outras entidades públicas a ela associadas;
    6. Angariar fundos públicos e privados e negociar e concluir contratos de patrocínio, de publicidade e similares;
    7. Editar, diretamente ou por editora, revistas, livros e quaisquer outras publicações, em formato tradicional e eletrónico, celebrando os contratos necessários e recebendo os direitos de autor correspondentes;
    8. Aprontar e gerir bases de dados científicas, técnicas ou correspondentes;
    9. Constituir e gerir bibliotecas científicas e técnicas;
    10. Adquirir, por arrendamento, compra, doação ou qualquer outra via, instalações adequadas para o seu funcionamento;
    11. Apoiar a cooperação lusófona e internacional, concluindo todos os contratos necessários ou convenientes, no país ou no estrangeiro;
    12. Federar-se ou associar-se com instituições similares ou estrangeiras;
    13. Elaborar pareceres técnicos, projetos legislativos, modelos de peças forenses e de decisões judiciais e elementos similares;
    14. Organizar e acompanhar um Centro de Arbitragem;
    15. Praticar, em geral, todos os atos necessários ou convenientes para a investigação e a divulgação da Ciência do Direito.

 

Artigo 5.º (Outras atribuições)

  1. Na concretização do seu objeto, cabe ainda ao IDP:
    1. Instituir prémios e promover concursos destinados a incentivar o estudo e a divulgação da Ciência do Direito;
    2. Organizar programas de estágio em escritórios, empresas, serviços públicos e outras organizações;
    3. Patrocinar iniciativas científicas, pedagógicas ou técnicas de reconhecido mérito;
  2. O IDP pode constituir-se como entidade gestora de um ou mais centros de investigação, na sua área científica.

 

Capítulo III - Dos associados

 

Artigo 6.º (Classes de associados)

  1. São associados efetivos as pessoas singulares ou coletivas que subscrevam os presentes estatutos ou que venham a ser admitidas pelo IDP.
  2. Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que, pela sua atividade, contribuam de modo relevante para a realização do objeto do IDP.

 

Artigo 7.º (Associados fundadores e associados honorários)

  1. Consideram-se associados fundadores todos os docentes ou discentes da Faculdade de Direito de Lisboa, que declarem querer aderir, até 31 de janeiro de 2015.
  2. A qualidade de associado honorário adquire-se mediante deliberação da Assembleia Geral, precedida de parecer favorável do Conselho Científico.

 

Artigo 8.º (Direitos dos associados)

  1. Todos os associados têm o direito de:
    1. Participar e votar nas assembleias-gerais;
    2. Propor a admissão de novos associados, efetivos ou honorários;
    3. Formular e dirigir aos órgãos do IDP quaisquer propostas que considerem pertinentes;
    4. Aceder, nos termos a definir por regulamento interno, ao Centro de Documentação, à Biblioteca e à Base de Dados do IDP;
    5. Beneficiar de isenções, descontos e outros benefícios na inscrição em iniciativas promovidas pelo IDP e na aquisição de publicações editadas pelo IDP.
  2. Os associados efetivos têm o direito de se candidatar ou propor a candidatura de outros associados efetivos a quaisquer órgãos do IDP.
  3. Os associados honorários estão isentos do pagamento de jóias, quotizações e quaisquer outras contribuições.

 

Artigo 9.º (Deveres dos associados)

  1. Todos os associados têm o dever de:
    1. Contribuir para a realização do objeto do IDP;
    2. Cumprir as normas dos presentes Estatutos;
    3. Respeitar as deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos do IDP.
  2. Os associados efetivos têm o dever de pagar jóias, quotizações e quaisquer outras contribuições aprovadas pela Assembleia-Geral.

 

Artigo 10.º (Perda da qualidade de associado)

  1. A qualidade de associado perde-se:
    1. Mediante renúncia comunicada, por escrito, à Direção pelo associado;
    2. Através de exclusão deliberada pela Assembleia Geral.
    3. A exclusão de um associado pode ter por fundamento:
    4. A falta de pagamento de jóias, quotizações ou quaisquer outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral por um período superior a dois anos;
    5. A violação grave ou reiterada dos deveres previstos nos presentes Estatutos;
    6. A adoção de condutas que ponham em causa o bom nome, o prestígio ou o
    7. crédito do IDP.
  2. A exclusão de um associado é precedida de proposta fundamentada da Direção ou de, pelo menos, um terço dos associados e do exercício dos direitos de audiência e defesa, por escrito, perante a Mesa da Assembleia-Geral.
  3. A exclusão de um associado só pode ser deliberada se na Assembleia Geral estiver presente, pelo menos, metade dos associados e se a proposta de exclusão obtiver o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos associados presentes.

 

Capítulo IV - Dos órgãos

 

Secção I - Disposições gerais

 

Artigo 11.º (Órgãos)

São órgãos do IDP:

  1. A Assembleia Geral;
  2. O Conselho Diretivo;
  3. O Conselho Fiscal;
  4. O Conselho Científico.

 

Artigo 12.º (Mandato)

  1. O mandato dos membros eleitos para os órgãos do IDP e para a Mesa da Assembleia Geral têm a duração de três anos, prorrogando-se automaticamente até à eleição dos substitutos e sendo renovável.
  2. As eleições referidas no número anterior realizam-se simultaneamente.

 

Artigo 13.º (Gratuitidade)

  1. O exercício dos cargos sociais não é remunerado, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário.
  2. As despesas comprovadas e previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ao serviço do IDP, são reembolsáveis por este.

 

Secção II - Assembleia Geral

 

Artigo 14.º (Composição)

A Assembleia Geral é composta por todos os associados efetivos.

 

Artigo 15.º (Reuniões)

  1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 1 de março, para apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas do exercício do ano anterior e o orçamento e o programa de atividades para o ano seguinte.
  2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria ou a requerimento do Conselho Diretivo, do Conselho Fiscal, do Conselho Científico ou de, pelo menos, um quinto dos seus membros.
  3. A Assembleia Geral pode ser convocada por correio eletrónico com recibo de leitura, em relação aos associados que comuniquem previamente o seu consentimento.

 

Artigo 16.º (Competência)

Compete à Assembleia-Geral:

  1. Definir as orientações gerais do IDP;
  2. Proceder à eleição do Presidente e dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral;
  3. Proceder à eleição dos membros do Conselho Diretivo;
  4. Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal;
  5. Dirigir convites, por proposta do Conselho Diretivo, a personalidades de reconhecido mérito científico para integrarem o Conselho Científico;
  6. Destituir os titulares dos órgãos da Associação;
  7. Admitir associados honorários, nos termos do artigo 7.º, n.º 2;
  8. Excluir associados, nos termos do artigo 10.º;
  9. Aprovar o relatório, balanço e contas de exercício anuais, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  10. Aprovar o orçamento anual, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  11. Aprovar o plano de atividades anual, mediante parecer do Conselho Científico;
  12. Determinar o montante de jóias, quotizações ou quaisquer outras contribuições devidas pelos associados efetivos, mediante proposta do Conselho Diretivo;
  13. Aprovar os regulamentos internos necessários para o bom funcionamento do IDP, mediante proposta do Conselho Diretivo;
  14. Alterar os presentes Estatutos, mediante proposta do Conselho Diretivo ou de, pelo menos, um terço dos associados;
  15. Extinguir a Associação;
  16. Autorizar a associação para demandar os membros do Conselho Diretivo, por factos praticados no exercício do cargo.

 

Artigo 17.º (Deliberações)

  1. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
  2. As alterações aos presentes Estatutos só podem ser aprovadas se as propostas obtiverem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
  3. Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 3, e no número anterior, a Assembleia Geral delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  4. A dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  5. As votações referentes a pessoas são efetuadas sempre por escrutínio secreto.

 

Artigo 18.º (Mesa da Assembleia Geral)

  1. A Assembleia-Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
  2. O Primeiro Secretário substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  3. Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em lista que especifica os cargos a que se candidatam.

 

Secção III - Conselho Diretivo

 

Artigo 19.º (Composição)

  1. O Conselho Diretivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais.
  2. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
  3. Os membros da Direção são eleitos em lista que especifica os cargos a que se candidatam.
  4. O Presidente, o Vice-Presidente e um vogal são escolhidos de entre os professores, em funções efetivas, da Faculdade de Direito de Lisboa.

 

Artigo 20.º (Competência)

  1. O Conselho Diretivo exerce as funções gerais de gestão e representação que não estejam atribuídas a outros órgãos.
  2. Compete, designadamente, ao Conselho Diretivo:
    1. Coordenar as atividades do IDP;
    2. Requerer a convocação da Assembleia Geral;
    3. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-Geral;
    4. Elaborar, submeter a parecer do Conselho Fiscal e apresentar à Assembleia Geral para aprovação o relatório, balanço e contas de exercício;
    5. Elaborar, submeter a parecer do Conselho Fiscal e apresentar à Assembleia Geral para aprovação o orçamento;
    6. Elaborar, submeter a parecer do Conselho Científico e apresentar à Assembleia Geral para aprovação o plano de atividades;
    7. Propor à Assembleia Geral o nome das personalidades de reconhecido mérito científico a convidar para integrarem o Conselho Científico;
    8. Admitir associados efetivos;
    9. Propor, fundamentadamente, à Assembleia-Geral a exclusão de associados;
    10. Propor à Assembleia-Geral o montante de jóias, quotizações e quaisquer outras contribuições que devam ser pagas pelos associados efetivos;
    11. Propor à Assembleia-Geral os regulamentos internos necessários para o bom funcionamento do IDP;
    12. Propor à Assembleia-Geral alterações aos presentes Estatutos;
    13. Vincular o IDP ao cumprimento de obrigações e praticar atos de alienação de bens do IDP;
    14. Representar o IDP em juízo ou fora dele;
    15. Exercer todas as competências não atribuídas a outros órgãos.

 

Artigo 21.º (Funcionamento)

  1. O Conselho Diretivo reúne com a presença de, pelo menos, três dos seus membros, sendo admitidas reuniões por meios audio ou audiovisuais.
  2. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Diretivo presentes nas reuniões.
  3. O Presidente do Conselho Diretivo possui voto de qualidade.
  4. O IDP obriga-se pela assinatura de dois dos membros do Conselho Diretivo, um dos quais é, obrigatoriamente, o Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, o Vice-Presidente.
  5. O Conselho Diretivo pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.

 

Artigo 22.º (Competência Executiva)

O Presidente assegura o funcionamento corrente do IDP e desempenha as tarefas de administração que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

 

Secção V - Conselho Fiscal

 

Artigo 23.º (Composição)

  1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Primeiro Vogal e um Segundo Vogal.
  2. O Primeiro Vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
  3. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em lista que especifica os cargos a que se candidatam.

 

Artigo 24.º (Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Acompanhar e controlar a gestão financeira do IDP;
  2. Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais;
  3. Dar parecer sobre o orçamento anual;
  4. Pronunciar-se sobre outras matérias financeiras, sempre que isso lhe seja solicitado por outro órgão do IDP.

 

Artigo 25.º (Reuniões)

  1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, para emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas do ano anterior e sobre o orçamento do ano em curso.
  2. O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer outro órgão do IDP.
  3. O Conselho Fiscal reúne com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros.

 

Secção VI - Conselho Científico

 

Artigo 26.º (Composição)

O Conselho Científico é composto por personalidades de reconhecido mérito científico na ciência jurídica ou outras áreas científicas de relevo para os fins do IDP.

 

Artigo 27.º (Competência)

Compete ao Conselho Científico:

  1. Dar parecer sobre o plano de atividades anual;
  2. Dar parecer sobre a admissão de associados honorários;
  3. Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  4. Pronunciar-se sobre quaisquer questões relevantes para a vida do IDP, por sua iniciativa ou mediante solicitação do Conselho Diretivo.

 

Artigo 28.º (Reuniões)

  1. O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano, para emitir parecer sobre o plano de atividades do ano em curso.
  2. O Conselho Científico reúne extraordinariamente sempre que convocado por qualquer dos seus membros.
  3. Os membros do Conselho Científico podem fazer-se substituir nas suas faltas e impedimentos.

 

Capítulo V - Receitas e bens

 

Artigo 29.º (Receitas)

São receitas do IDP:

  1. As jóias, quotizações e restantes contribuições pagas pelos associados efetivos;
  2. Os subsídios e liberalidades de que seja beneficiário;
  3. Os patrocínios;
  4. O produto das suas iniciativas e da sua atividade editorial;
  5. O produto dos serviços que preste;
  6. Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos nos termos da lei ou dos presentes Estatutos.

 

Artigo 30.º (Bens)

No caso de extinção, o remanescente dos bens do IDP, reverte para a Faculdade de Direito de Lisboa, com o encargo de prosseguir sempre que possível as atribuições do IDP.

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Institutos integrados
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Parcerias e colaborações
PROTOCOLO CMVM
FDUL/CIDP

CIDP + CMVM / 2018

 

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o CIDP assinaram um protocolo de colaboração com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Este protocolo tem o objetivo de proporcionar ofertas formativas conjuntas, a participação em seminários e outros eventos técnico-científicos, bem como o acesso, por estudantes de mestrado e doutoramento, a dados e estágios na CMVM. A assinatura do novo protocolo ocorreu à margem das I Jornadas de Crowdfunding, uma coorganização da CMVM, da FDUL e do CIDP, onde se debateu o futuro do financiamento colaborativo de capital e por empréstimo.

NOVO REGIME DAS INCAPACIDADES DOS MAIORES

CIDP + GOVERNO / 2017

 

Estudo de política legislativa relativo ao novo regime das incapacidades dos maiores. O contributo do CIDP materializou-se numa Proposta de Lei que estabelece o regime do “maior acompanhado” e propõe alterações ao Código Civil e ao Código de Processo Civil. A proposta prevê a modernização do regime das incapacidades, bem como na sua articulação com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

“Da situação jurídica do maior acompanhado – Estudo de política legislativa relativo a um novo regime das denominadas incapacidade dos maiores”

FINTECH - Desafios da Tecnologia Financeira

CIDP + COMISSÃO EUROPEIA + SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA / 2017

 

Os investigadores do CIDP impulsionaram o estudo jurídico e a difusão dos fenómenos da FinTech – Financial Technology. O fenómeno – até então estudado apenas nos planos tecnológico e económico – é agora analisado pelo prisma jurídico. O CIDP organizou jornadas científicas e a publicação de uma obra coletiva, deu resposta à consulta pública lançada pela Comissão Europeia, promoveu um curso de especialização sobre os desafios da FinTech e integrou um grupo de trabalho criado pela Secretaria de Estado da Indústria para a regulação da FinTech.

 

Mais informações

PROGRAMA CAPITALIZAR

CIDP + MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / 2017

 

No âmbito de um protocolo celebrado com o Ministério da Justiça, o CIDP participou no processo de discussão pública de um pacote legislativo disponibilizado pelo Governo, no âmbito do Programa Capitalizar. Um grupo de 19 investigadores do CIDP apresentou comentários a cinco propostas legislativas: alteração do Código das Sociedades Comerciais e Código da Insolvência; conversão de créditos em capital; mediador de empresa; apropriação do penhor mercantil; regime extrajudicial de recuperação de empresa.

 

“Governo adota novo pacote legislativo do Programa Capitalizar”