A responsabilidade penal de dirigentes de organizações por factos cometidos por colaboradores e funcionários releva no âmbito da criminalidade na empresa e dos crimes do Direito Penal internacional. Entre nós, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção intensificou o interesse de práticos e académicos pela responsabilidade penal e contra-ordenacional (cumulativa) dos dirigentes de organizações complexas, maxime do top management e do Compliance Officer, atento o disposto no respectivo artigo 21.º/4, que responsabiliza os titulares do órgão de administração, os dirigentes das pessoas colectivas, o responsável pelo cumprimento normativo e os responsáveis pela direcção ou fiscalização de áreas de actividade em que seja praticada alguma contraordenação, “quando pratiquem os factos ou quando, conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adotem as medidas adequadas para lhes pôr termo imediatamente”.
Autores: Teresa Quintela de Brito
Ano: 2024
ISBN: 9789899091122