O significado da Gestação de Substituição é bem conhecido em geral, mas os seus aspetos jurídicos diferem muito. Em Portugal, temos uma Lei, a Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, que a admite, mas não temos ainda uma Lei que permita executá-la.
De todas as dificuldades e omissões encontradas no enredo, descobre-se a falta de evidência do género, bem como do cumprimento do direito à igualdade de género. Porém, fazer o percurso jurídico da Gestação de Substituição é, sobretudo, atender aos direitos das mulheres, mas também de outros ignorados ou não atendidos em razão do género. A Gestação de Substituição é, no início, um projeto de parentalidade. Mas concluiremos que não se exclui que deva fazer concessões aos direitos humanos de todas as pessoas implicadas: a gestante, os comitentes, as crianças. É possível, que, em certos casos, deva reconhecer-se a multiparentalidade.
Autores: Margarida Silva Pereira
Ano: 2024
ISBN: 9789726299400