Atento o art.º 2º nº 1 CPC, pergunta-se se a todo o direito apenas pode corresponder uma ação ou se não se obsta ao exercício fracionado do direito de ação. O acionamento fracionado pressupõe a admissibilidade para o autor de pedir menos do que aquilo a que tem direito, configurando um pedido parcial.
E, portanto, a nossa obra responde a duas questões: pode o autor pedir menos e pode pedir menos várias vezes? Se a resposta for positiva, pode buscar-se se ela tem implicações nos sujeitos e nos atos da instância parcial.
Assim, os ónus e faculdades processuais do autor e de réu e os efeitos da pendência são limitados e condicionados pelo parcelamento do objeto processual?
Ainda, posto a regra de que o tribunal só decide do que foi pedido, bem se pode discutir se, apesar dela, o caso julgado da ação parcial se estende ao que não foi pedido.
Por aqui se esboçam os problemas a que procuramos responder no nosso estudo: a admissibilidade, a instância e o caso julgado da ação parcial.
Autores: Rui Pinto
Ano: 2026
ISBN: 9789899252462