I. O Projecto de Investigação visa o levantamento das obras latinas dos juristas portugueses do século XVI, muitas delas desconhecidas no seu conteúdo, que mais relevo tiveram no seu tempo, na área do Direito Privado, com projecção sobre a discussão científica posterior, e que mantenham interesse para o conhecimento do Direito português e europeu hodierno, bem como a tradução e publicação de duas obras representativas seleccionadas dentre aquelas.
II. Para a formação do actual Direito Privado foi, mais do que todos, determinante o Direito Romano e, mais directamente, a chamada Tradição Romanística subsequente, ocorrida durante o largo período do ius commune. Muitas soluções jurídicas hodiernas de Direito Privado, em áreas nevrálgicas, como o Direito das Obrigações, os Direitos Reais ou o Direito das Sucessões, mas também na Teoria Geral do Direito Civil, foram gizadas com base em esquemas historicamente delimitados, experimentados e repetidos, fundados no Direito Romano e na Tradição Romanística, chegando ao período da codificação no século XIX por intermédio dos seus protagonistas. Sem o estudo destes «veículos», a compreensão de tais soluções não pode ser inteira, nem fazer-se um estudo científico, sério, do Direito; sem o seu estudo e consideração, a ciência do direito hodierna tornar-se-ia anistórica.
O tema mais acuidade ainda assume se pensarmos que se ensaiou e se desenham no horizonte próximo reformas de grande escala no Direito Privado, no seio da União Europeia, com vista à sua unificação. São disso exemplo cabal os vários grupos de trabalho constituídos, iniciativas e projectos entretanto apresentados, que vão desde os Princípios Unidroit relativos aos Contratos Comerciais Internacionais (1994, entretanto actualizados; Unidroit – Institut international pour l’unification du droit privé), os Princípios de Direito dos Contratos Europeu (2001; Principles of European Contract Law – PECL/PDCE), o Projecto de Trento (1995), o Grupo de Pavia / Accademia dei Giurisprivatisti Europei (1992), Draft Common Frame of Reference. Principles Definitions ans Model Rules of European Private Law (DCFR) preparado pelo Grupo de Estudo para um Código Civil Europeu (1998) e o Grupo de Pesquisa sobre o Direito Comunitário Privado Existente ou Grupo Acquis (2002), e baseado na versão revista dos Principles of European Contract Law; iniciativas mais específicas também existem, como ocorre no Direito dos Seguros, com os Principles of European Contract Law (2009/2015) elaborado pelo Project Group on a Restatement of European Insurance Contract Law (1999). A aceitação dos resultados que partem destas iniciativas depende da existência de bases comuns entre os Direitos dos Estados-membros; tais bases, quando existem, encontram-se, justamente, no Direito Romano e na Tradição Romanística; a história do direito realça, assim, no espaço europeu o carácter internacional do fenómeno jurídico. A história desempenha aqui um papel fundamental na construção do Direito Europeu, conforme de resto sobejamente reconhecido. Um exemplo profícuo do estudo e uso consciente das bases comuns e do acquis histórico-jurídico europeu verificou-se no domínio da compra e venda, na Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG), elaborada com base em trabalhos histórico-comparatísticos de Ernst Rabel, a qual haveria de constituir modelo fundamental para iniciativas posteriores, como os já referidos PECL ou o DCFR, ou para legislação da União Europeia, como a importante Directiva n.º 1999/44/CE sobre venda de bens de consumo e, mediatamente, nas Directivas n.os 2019/770 e 771, que já integram a venda de bens com elementos digitais e o fornecimento de conteúdos digitais. A consciência da formação histórica do Direito é ainda absolutamente essencial em áreas várias do Direito Privado, bastando pensar-se em como a gratuitidade de certos esquemas contratuais romanísticos, como o mutuum, o mandatum ou o depositum, funciona ainda no substrato dos correspondentes regimes no Código Civil. O mesmo para o grande tipo contratual unitário da locatio conductio, cuja compreensão é determinante para se compreender como foi nas Escolas medievais e subsequentes tripartido e a partir daí deu origem a contratos autonomizados, de enorme relevância, como o contrato de empreitada, o contrato de trabalho, o contrato de transporte ou o contrato de fretamento; contratos estes que, em função da evolução ocorrida durante o período do ius commune, não assumem a mesma configuração em experiências jurídicas próximas, como a alemã, italiana, a espanhola ou a francesa. É ainda necessário ter em conta a persistência de certas soluções no direito vigente, algumas das quais em tipos contratuais de enorme relevo, como a compra e venda, que tem aspectos ainda regulados em leis oitocentistas de base romanística (por ex., a compra e venda de animais) ou que mantém soluções, como a que ainda consta em matéria de resolução por falta de pagamento do preço (artigo 886.º do Código Civil), advindas do início do século XIX que só se percebem na sua ruptura com o esquema das Ordenações, cujo conteúdo foi profundamente cunhado pelo ius commune.
III. Todavia, o estudo das obras do período de ius commune que conformaram o conteúdo do Direito Privado até às codificações do século XIX é árduo e possível a poucos. A esmagadora maioria, sobretudo as mais relevantes, encontra-se escrita em latim. Algumas são ainda anteriores à imprensa no século XV e sua generalização no XVI e, portanto, ainda sob a forma de manuscritos, cuja leitura requer o auxílio da paleografia; outras, apesar de elaboradas numa fase em que a imprensa já se disseminara, mantiveram-se sob a forma manuscrita, muitas porque elaboradas em âmbito universitário, sem ir a prelo.
De facto, embora o acesso a estas obras tenha sido espantosamente facilitado nas últimas duas décadas, através da sua digitalização e disponibilização a público através da Internet, a verdade é que continuam a ser pouco conhecidas e trabalhadas. O problema é ainda mais agudo em Portugal: em países como a Alemanha, França, Itália, Espanha, Reino Unido, Países Baixos, obras relevantes de juristas do período do ius commune têm sido reeditadas e traduzidas, facilitando o seu acesso. Em Portugal, uma tal empresa foi ensaiada de forma assistemática e fragmentária, conhecendo-se apenas algumas obras de relevo traduzidas, muitas no âmbito do direito público e pensamento político, e, dentre estas, poucas com aparato crítico e auxiliar.
Também um levantamento, na medida do possível exaustivo, dos juristas e obras do período do ius commune em Portugal encontra-se por confirmar e completar: além dos manuais , artigos e dissertações de doutoramento sobre domínios específicos, existem alguns repertórios gerais que auxiliam a tarefa , mas nem todos estão especificamente pensados para a área do Direito, nem consideram a totalidade dos escritos e versões que estudos especializados têm mostrado ; no Brasil o estudo deste período e seus protagonistas tem sido igualmente feito.
A larga maioria das obras de autores portugueses do período do ius commune encontra-se, portanto, nas vésperas do segundo quartel do século XXI, por ser conhecida ou por traduzir, quando não mesmo, no caso de manuscritos, por ser editada.
IV. O Projecto de Investigação a que nos propomos tem um âmbito muito vasto. Desde logo, o período do ius commune, ainda que com matizes vários, abrange cerca de sete séculos, do XI ao XVIII, e conheceu muitos protagonistas. Impõe-se, por conseguinte, para a viabilidade da execução do projecto em prazos previsíveis e razoáveis, a sua repartição por fases e a sua circunscrição temporal.
No presente Projecto de Investigação, elegeu-se o século XVI como ponto de partida. Não por sê-lo cronologicamente, mas pelas apreciáveis mudanças de perspectiva e de método que o Humanismo impôs – mesmo a quem se manteve fiel a metodologias anteriores – e, de certa perspectiva, o considerável «salto» científico, quantitativo e qualitativo, que se verificou nesta época de transição: há um maior número de juristas e obras conhecidos; a formação de juristas portugueses e, nalguns casos, também o professorado no estrangeiro se encontram atestados; generaliza-se a imprensa, com uma maior divulgação das obras; a densidade das investigações, que já consideram o acquis científico dos séculos anteriores, aumenta ; o Direito pátrio consolidava-se, com a publicação, em meados do século XV, das Ordenações Afonsinas e, na primeira metade do século XVI, das Ordenações Afonsinas (apresentando-se, também por isso, como uma época de transição, de acantonamento dos direitos a âmbitos nacionais, em que se vai tornando, lenta mas gradualmente, menos relevante o direito comum, sobretudo o romano: esta transição é algo que também importa melhor conhecer e que micro-estudos sobre juristas e suas obras mais facilmente consentirão).
São também deste período ou, mais latamente, dos séculos XV a XVII, as obras dos juristas portugueses que maior projecção tiveram por toda a Europa: baste pensar-se em Pedro de Santarém, cujo tratado dos seguros conheceu dezenas de edições um pouco por toda a Europa ocidental ; em Aires Pinhel com a sua monografia sobre a rescisão da compra e venda; em Álvaro Valasco com o seu estudo sobre a enfiteuse; em Jorge de Cabedo, António da Gama, Gabriel Pereira de Castro com as suas colectâneas e comentários jurisprudenciais; ou em Serafim de Freitas e seu famoso estudo em contradita com Grócio, que envolveria posteriormente Selden, sobre a liberdade de navegação nos mares. Os exemplos são, pois, vários.
Para o levantamento e selecção existe já um conjunto muito relevante de autores e obras conhecidos, que, por assim dizer, se têm já por «pré-seleccionados», facilitando o trabalho posterior. O critério de selecção nem sempre será fácil e existem casos de autores de transição que viveram entre os séculos XVe XVI e entre os séculos XVI e XVII e cujas obras também oscilaram entre uns e outros séculos. Por outro lado, não pode ignorar-se, embora não estejam directamente contemplados na lista que segue, a existência de canonistas e o facto de muitos tratarem, com profundidade, temas de Direito Privado. A nacionalidade dos autores é também um problema: no século XVI durante a dinastia filipina – e já antes dela – a mobilidade entre professores portugueses e espanhóis foi notável; será, por isso, necessário usar um critério que, não sendo rígido, consinta uma selecção coerente. Existem ainda, para dificultar o levantamento e selecção, juristas de relevo que leccionaram, mas de cujas obras pouco se conhece (Heitor Rodrigues (? – 1579)); e existe ainda um conjunto relevante de manuscritos, que lamentavelmente se degrada (por ex., o ms. 2745 BUC), com textos jurídicos por explorar, possivelmente também de autores desconhecidos.
Segue-se uma lista meramente perfunctória e ilustrativa de alguns juristas e produção literária conhecida no século XVI:
Luís Teixeira (147?-153?):
- In subtilem perutilem & necessarium digestorum titulum de rebus dubiis commentaria simul cum repertorio exactissime emendata (1507; 1531);
Manuel da Costa (1512? – 1563):
- Cap. si pater de testament. lib. sexto (Salamanca 1569);
- Commentaria in l. si ex cautione C. de non numerata pecunia, sc. adversus defendentem se hac exceptione - probandum actori esse numeratam pecuniam (Coimbra 1549);
- Commentaria in par. et quid si tantum leg. Gallus ff. de libe. et posthu. (Coimbra 1548);
- Commentaria in par. si arbitratu ... de conditionibus et demonstrationibus (Coimbra 1551);
- De acquirenda haereditate ff. l. 29 tt. 2;
- De suo et alieno posthumo commentaria in par. posthu. instit. de legatis in difficilem leg. si filius haeres D. de liberis et posthumis scholia (Coimbra 1552);
- In celeberrimas iuris Caesarei leges et paragraphos commentarii (Salamanca 1584);
- In nonnulas leges et paragraphos commentarii (Lião 1564);
- Iuris Caesaris leges & paragraphos commentarii & de maioratu bonorum patrimonialium & de regni successione (Salamanca 1584);
- Selectarum interpretationum circa conditiones et demonstrationes et dies libri duo (Coimbra 1551);
- Omnia quae quidem exstant in ius canonicum et civile opera (Lião 1576; 1584);
Aires Pinhel (1512-1563):
- De acquirenda possessione (BUC, ms. 2745);
- De collat. bon. (BUC, ms. 2745);
- De injusto rupto (BUC, ms. 2745);
- De legatis 2.º (BUC, ms. 2745);
- De in integrum restitut. (BUC, ms. 2745);
- Mille assertiones in Jure civili (Coimbra 1545);
- De bonis maternis commentaria, quibus materiae successionis jura feliciter explicantur (Coimbra 1557);
- Ad rub. et leg. II C. de rescindenda venditione commentarii (Coimbra 1558);
António de Gouveia (1510?-1566):
- Ad D. D. T. Senatusconsultum Trebellianum (reimpr. Paris 1864);
- Ad l. Gallum liber (Tolosa 1554);
- Ad l. X tit. ad l. Falcidiam (Lião 1556);
- Ad tit. de vulg. et pupillari subst. (Tolosa 1554);
- De iure accrescendi liber (Tolosa 1545);
- Ex libro lectionum iuris variarum (Tolosa 1552);
- Lectionum variarum iuris ciuilis libri duo (Lião 1561);
- Opera iuris ciuilis (Lião 1561);
António da Gama (1520-1595):
- Decisiones Supremi Senatus Regni Lusitaniae (Lx 1578);
Álvaro Vaz ou Valasco (1524-1593):
- Consultationum et decisionum, ac rerum iudicatarum (Lx 1588);
- Quaestionum Iuris Emphyteutici (Lx 1591);
- Praxis Partitionum et Collationum inter heredes (Coimbra 1605);
Pedro Barbosa (1530-1606):
- Commentarii ad interpretationem tituli Pandectarum de judiciis;
Francisco de Caldas Pereira e Castro (1543-1597):
- Tertia pars excelentissimo tractatus de Uniuerso Iure emphyteutico, complectens Eligendi, seu Nominandi ad emphyteusion potestatem, tam ex contractu, quâm vltima voluntate, & electionis reuocationem (Coimbra 1604);
- Analyticus Commentarius siue ad typum instrumenti emptionis, & uenditionis tractatus ... (1616);
- Tractatus de emptione, et uenditione, tum pragmaticis cum gymnastis ad modum utilis, ac necessarius diuque ab utrisque exoptatus nunc primum post auctoris orbitum in lucem prodit ... (1617);
Luís Álvares Nogueira (séc. XVI):
- Repetitio ad rub. D. de legatis I (Lião 1553);
- Repetitio ad Rub. D. De legatis I (cum comment. Emmanuelis a Costa, Si ex cautione) (Coimbra);
- Repetitio ad tit. D. de rebus dubiis (Lião 1553);
Fernando Paes (séc. XVI):
- Tractatus in forensi actione utilis de excusandis parentibus a publicis muneribus ob numerum liberorum (Lx 1559);
Manuel Mendes de Castro (séc. XVI):
- Ad celebrem Justiniani constitutionem commentarii (Salamanca 1587);
- De annonis civilibus libri XI Cod. singularis & noua repetitio, scholis & foro versantibus non inutili (Madrid 1592);
- Repetitio l. cum oportet VI de bon. quae lic. in potest. constitut. ex matr. (Augsburgo 1608);
- Practica Lusitana (Coimbra 1676);
A pré-selecção de uma ou mais obras para editar não se afigura simples.
Se é certo que os investigadores têm já uma pré-compreensão daquelas que, das conhecidas e das por si já analisadas, faça mais sentido editar com base nos critérios acima definidos, também o é que, para se fazer, com segurança, um tal juízo de mérito, é necessário percorrer e conhecer, relativamente bem, o conteúdo, relevância e dimensão de todas ou de uma amostra suficientemente ampla das obras em causa, o que, à data, se encontra por fazer, e nem mesmo se consegue com o auxílio dos repertórios existentes . Esta uma das razões pela qual, em lugar da apresentação de uma obra já seleccionada para traduzir, se opta por um projecto mais abrangente, com margem de escolha, que implica um levantamento prévio.
A outra principal razão reside na oportunidade em que se proceda a um tal levantamento, perante a insuficiência dos actualmente disponíveis. Note-se que estudos recentes têm vindo a demonstrar a existência de mais exemplares do que efectivamente se conhecia e, dentre estes, de textos com potencial apreciável: basearmo-nos, por conseguinte, somente nos repertórios existentes à data poderia, por conseguinte, revelar-se limitador e limitar o potencial do presente projecto e do seu contributo para a produção de conhecimento.
A presente fase exploratória do presente projecto será ainda determinante e aproveitável para a recolha de exemplares e selecção de um deles, o mais actual e completo, para a tradução e edição.
Os resultados do levantamento serão aproveitáveis, em ampla medida, nos textos prefatórios e introdutórios de cada um dos dois livros a publicar. Não é possível propor, de momento, a publicação de monografia autónoma com os resultados do levantamento, uma vez que, no limite, teria o mesmo de ser estendido a mais do que dois anos e a um número mais alargado de bibliotecas em vários países europeus, e dado que tentativas pretéritas, relativamente recentes, destinadas exclusivamente a este intento, apesar de um dispêndio de esforços e tempo considerável, não lograram tal resultado. O levantamento deverá ser assim visto como essencialmente exploratório e, em considerável medida, aproveitáveis os seus resultados no acervo de informação a carrear aos estudos introdutórios de cada um dos textos a publicar.
V. O presente Projecto de Investigação envolverá assim, conforme detalhado na secção seguinte, o levantamento das obras latinas dos juristas portugueses do século XVI, com base e a partir dos repertórios e materiais conhecidos, e a selecção, dentre as identificadas, de duas obras de dois diferentes juristas, de preferência uma da primeira e outra da segunda metade desta centúria, uma primeira a partir de edição impressa e uma segunda – acumulando o conhecimento e método adquiridos com a primeira – a partir de manuscrito, sobre temas de Direito Privado, in specie de Direito das Obrigações, Direitos Reais ou Direito das Sucessões, com repercussão sobre a discussão subsequente até à hodierna, para tradução e edição. Trar-se-á, assim, à luz um património imaterial, cultural, nacional mas também geneticamente comum, europeu, que, em parte, está por descobrir; e que, em muito grande parte, mesmo quando descoberto, é ignorado ou desconhecido o seu conteúdo, por falta de competências e aptidões linguísticas dos juristas hodiernos e, vice-versa, por falta de competências e aptidões jurídicas dos filólogos coevos.
Pretende-se que se trate de um projecto, por fases, mas em continuidade, fazendo-se tenções de, com base na experiência acumulada nesta primeira fase para a centúria de Quinhentos, poder passar-se às seguintes nos anos que se seguem à realização do Projecto.
VI. A tradução de uma obra jurídica não pode fazer-se sem a compreensão mínima dos dy´s problemas materiais envolvidos, de modelos de solução ou das regras discursivas próprias da época em que os juristas escreveram. Ela tem, pois, de envolver um trabalho activamente multidisciplinar entre juristas e filólogos; multidisciplinariedade e congregação de esforços não fácil e razão pela qual muitas obras jurídicas portuguesas permanecem por traduzir.
Por outro lado, o levantamento, selecção das obras, leitura paleográfica (quando necessária) e tradução latina implica conhecimentos não jurídicos, filológicos e paleográficos, em que os juristas tipicamente não são proficientes.
O Projecto, por conseguinte, pressupõe necessariamente o envolvimento, juntamente com juristas, de filólogos, latinistas e paleógrafos, de maneira que a Equipa de Investigadores e Consultores terá de ser, como se propõe, interdisciplinar, em parceria com o CEC-FLUL e com o IVRIS.
VII. O presente Projecto de Investigação está alinhado com as directrizes de equilíbrio intergeracional e de não-discriminação em função do género na composição do conjunto de Investigadores Principais, Investigadores e Consultores.