O Direito Internacional Privado, tomado aqui como a disciplina que regula a competência internacional dos tribunais, a determinação da lei aplicável às situações plurilocalizadas, a cooperação judiciária internacional e o reconhecimento de sentenças estrangeiras, conhece na Europa e mundialmente, há várias décadas, um processo de intensa harmonização e unificação, levado a cabo designadamente por via de Regulamentos europeus e de convenções internacionais, de que é exemplo a Convenção Haia de 2019 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial.
Essas harmonização e unificação mostram-se de grande valia a fim de facilitar a mobilidade das pessoas através das fronteiras e as trocas internacionais de bens e serviços.
O processo de harmonização e unificação internacional da disciplina tem, no entanto, enfrentado desafios consideráveis, resultantes em boa parte das diferentes tradições nacionais que prevalecem neste domínio e da sua incidência em matérias sensíveis do Direito Privado, em especial os que se prendem com a regulação das relações familiares e sucessórias.
Por outro lado, a harmonização e unificação do Direito Internacional Privado decorrem em paralelo com projetos de unificação ou harmonização do Direito Privado material, sobretudo na área do Comércio Internacional, tanto por instrumentos convencionais como textos de soft law de que são exemplos, respetivamente, a Convenção de Viena Sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, a que Portugal aderiu em 2020, e os Princípios UNIDROIT Sobre os Contratos Comerciais Internacionais, não sendo isenta de dificuldades a articulação destas duas vias fundamentais de aproximação dos Direitos nacionais.
O projeto em apreço visará aprofundar o estudo desses processos e em particular do seu impacto na ordem jurídica portuguesa, onde coexistem regras de Direito Internacional Privado de fonte interna e internacional, cuja conjugação nem sempre se mostra fácil.
Entre outros aspetos procurar-se-á levar a cabo o levantamento da jurisprudência portuguesa que aplica os instrumentos internacionais e europeus em causa e identificar não apenas as dificuldades com que a mesma se tem confrontado, mas também os contributos que a mesma tem dado para a interpretação e integração desses instrumentos.