No mundo dos dias de hoje, não é possível a uma empresa alhear-se da sociedade e do ambiente que a rodeia. Esta afirmação é trivial a ponto de não carecer de ênfase e, no entanto, são mais ou menos conhecidos exemplos em que a relação entre o mundo empresarial e as dimensões sociais e ambientais de uma empresa se apresenta como menos salutar. O Direito tem surgido a regular este tipo de situações de primas vários, também, com especial intensidade, nos últimos anos, da perspectiva das empresas: são elas o alvo de medidas consciencializadoras da relação que deve existir e da atenção que as empresas devem ter perante aspectos sociais e ambientais. A maioria das iniciativas, neste particular, provém sobretudo da União Europeia, com importantes actos normativos a serem publicados e anunciados nos últimos anos: o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de Novembro), o Regulamento da Taxonomia (Regulamento (UE) n.º 2020/852, de 18 de Junho), a Directriz de Relato de Sustentabilidade das Empresas (Directiva (UE) n.º 2022/2464, de 14 de Dezembro), a Proposta de Directriz do Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade, a Proposta de Regulamento Delegado respeitante às Normas de Relato de Sustentabilidade e demais regulamentação associada ao Plano de Acção de Finanças Sustentáveis e ao Pacto Ecológico Europeu.
As presentes Jornadas pretendem promover o debate em torno do ESG, o modo como as estruturas dogmáticas do Direito Privado o vão receber, e a sua divulgação junto dos profissionais jurídicos.