Nos últimos anos, o Direito Bancário europeu e nacional passou por transformações profundas e multifacetadas. Estas mudanças foram impulsionadas por crises financeiras, avanços tecnológicos, novas exigências de sustentabilidade e a necessidade de proteger melhor os consumidores. Cada uma dessas áreas trouxe novos desafios e oportunidades, moldando o panorama regulatório de maneiras sem precedentes. Para além de se exigir um balanço geral e uma avaliação das alterações legislativas realizadas, importa conhecer os novos rumos da disciplina bancária que se vão abrindo em resposta à emergência de novas realidades: novos agentes do mercado, novos produtos, novos serviços, novos riscos e novas estruturas regulatórias.
Neste contexto, merecem destaque a agenda de sustentabilidade, o pacote CRR III/CRD VI, bem como os trabalhos e impactos futuros da transposição da nova diretiva sobre os contratos de crédito aos consumidores. Lugar especial merece também a análise dos desafios trazidos pelo recurso crescente à tecnologia financeira, com especial enfoque nos pagamentos digitais, criptoativos e na proteção dos dados bancários. Paralelamente, importa manter o foco no estudo dos problemas clássicos do Direito Bancário, que constituem o core da prática dos juristas desta área. Esse estudo deve, contudo, ser feito à luz de uma abordagem integrada que compreenda não só os problemas suscitados no domínio da banca comercial, mas que vise também os problemas decorrentes das atividades da banca de investimento.
Neste contexto, o CIDP reafirma o seu compromisso de atender às necessidades dos juristas interessados em expandir conhecimentos e competências na área de Direito Bancário, organizando, no ano letivo 2026/2027, o XII Curso de Pós-Graduação em Direito Bancário. Apresentando um programa continuamente ajustado aos temas de vanguarda do Direito Bancário, o Curso dirige-se a advogados, juristas de instituições de crédito, de sociedades financeiras e de autoridades de supervisão, magistrados e outros profissionais familiarizados com a prática bancária que pretendam atualizar ou aprofundar os seus conhecimentos.
Tema do Trabalho
Deve versar sobre um dos temas abordados no Curso.
Extensão máxima do trabalho
Mínimo de 10 e máximo de 30 páginas (letra tipo Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e notas de rodapé em tamanho 10, tipo Times New Roman, com espaçamento simples entre linhas).
Prazo de Entrega
Até dia 31 de outubro de 2027.
Prorrogação do prazo de entrega
Possibilidade de requerer a prorrogação do prazo de entrega: taxa de 100,00€ por cada mês de prorrogação.
Modo de entrega
Uma cópia em formato digital, através do portal NetPa.
Manual - Instruções para submissão do trabalho final de avaliação
Regras de avaliação
O trabalho escrito, tempestivamente entregue, é avaliado por um dos Coordenadores do Curso ou por um dos oradores.
O trabalho escrito é classificado de zero a vinte valores. Caso o trabalho escrito seja avaliado com nota inferior a dez valores, o aluno encontra-se reprovado.
Não serão aceites trabalhos de avaliação apresentados por alunos com propinas em atraso.
O trabalho ferido de plágio será invalidado.
A frequência do curso com avaliação confere o Certificado de Pós-Graduação.
A frequência do curso sem avaliação e a frequência de módulos conferem certificados de frequência.
Para obter um certificado, exige-se a presença em 3/4 das sessões.
Os certificados serão emitidos em formato digital.
Propinas
- Taxa de inscrição: 50,00€ (não reembolsável)
- Propina: 2.200,00€
- Taxa de Avaliação: 50,00€ (Caso se aplique)
- Possibilidade de optar pelo pagamento em prestação única ou em 4 prestações, a vencer em:
1ª Prestação / Prestação Única - 13/10/2026
2ª Prestação - 31/12/2026
3ª Prestação - 31/03/2027
4ª Prestação - 31/05/2027
- Sessões avulsas não disponíveis
Módulos avulsos
- Módulo I: n/aplicável
- Módulo II: 450,00€
- Módulo III: 350,00€
- Módulo IV: 400,00€
- Módulo V: 100,00€
- Módulo VI: 350,00€
- Módulo VII: 400,00€
- Módulo VIII: 200,00€
- Módulo IX: 200,00€
- Módulo X: 450,00€
Descontos
- 10% (Advogados, Adv. Estagiários);
- 15% (Ex-Alunos da FDUL há menos de 3 anos);
- 25% (Alunos pertencentes a entidades com as quais o CIDP tenha celebrado protocolo);
- 30% (Para alunos inscritos em mais do que um curso do CIDP, no ano letivo corrente ou em ano anterior);
- 40% (Alunos de Mestrado e alunos finalistas da FDUL);
- Até 40% (Percentagem negociável para grupos de colaboradores da mesma instituição, com um mínimo de 5 inscritos)