O VI Curso de Pós-Graduação em Direito da Responsabilidade Civil Obrigacional, organizado pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, visa apoiar os juristas que trabalham nos meios forenses na resolução do contencioso obrigacional que enfrentam na sua vida profissional. O Programa desta Pós-Graduação procurou seleccionar os temas que correspondem às matérias de responsabilidade civil obrigacional mais importantes decididas nos Tribunais portugueses, contando com a colaboração de universitários, magistrados e outros especialistas, que orientarão as suas comunicações num sentido eminentemente prático.
Avaliação Final
Quando opte pela inscrição na modalidade de curso completo com avaliação ou em módulos avulsos com avaliação, o aluno tem de apresentar, no final do curso, um trabalho escrito, sobre um tema à sua escolha, desde que referente a uma das matérias do Curso.
O trabalho escrito deve observar os seguintes requisitos:
- Ter um máximo de trinta páginas;
- Ser escrito em letra de tamanho 12, tipo Times New Roman, com espaço de 1,5 entre linhas e as notas de rodapé em letra 10 do mesmo tipo.
- Até dia 30 de Setembro de 2025 devem ser entregues uma cópia em papel do trabalho escrito (todos os dias úteis, das 10 às 12h30 e das 14h30 às 17h00 no Gabinete do CIDP) e outra em formato .pdf através do portal NETPA,
- O prazo de entrega dos trabalhos não será prorrogado;
- Prevalece a data e a versão do trabalho submetidos em formato digital no portal NetPa;
- O trabalho escrito, tempestivamente entregue, é avaliado por um dos Coordenadores do Curso ou um dos oradores (de preferência, o autor da conferência a que respeita o tema do trabalho);
- O trabalho escrito é classificado de zero a vinte;
- Caso o trabalho escrito seja avaliado com nota inferior a dez valores, o aluno encontra-se reprovado;
- Não serão aceites trabalhos de avaliação apresentados por alunos com propinas em atraso;
- O trabalho ferido de plágio será invalidado.
Certificados
- A frequência da modalidade de curso completo com avaliação confere o certificado de Pós-Graduação;
- A frequência de módulo (s) avulso (s) com avaliação final confere o respetivo certificado de aproveitamento;
- A frequência sem avaliação do curso, de um ou mais módulos sem avaliação ou de uma ou mais conferências avulsas, confere o respetivo certificado de frequência, ainda que reprove ou tenha apenas frequentado um módulo ou uma conferência avulsa;
- No caso previsto no número anterior, a emissão do certificado de frequência depende do cumprimento do disposto no artigo 4.º (Assiduidade);
- Não são emitidos certificados de aproveitamento nem certificados de frequência aos alunos com propinas em atraso;
- Os certificados são emitidos em formato digital.
Propinas
- A inscrição no Curso tem o seguinte custo, a liquidar no ato de inscrição: cinquenta euros (€ 50,00), não reembolsável;
- Preço do curso completo sem avaliação: mil e quatrocentos e trinta e cinco euros (€ 1.435); se escolhida a modalidade com avaliação, acrescem cem euros (€ 100);
- Preço por módulos sem avaliação; se escolhida a modalidade com avaliação acrescem cem euros (€ 100):
i. Módulo I - cento e trinta e cinco euros (€ 135);
ii. Módulo II – cento e oitenta euros (€ 180);
iii. Módulo III – cento e oitenta euros (€ 180);
iv. Módulo IV – cento e oitenta euros (€ 180);
v. Módulo V – cento e oitenta euros (€ 180);
vi. Módulo VI - cento e oitenta euros (€ 180);
vii. Módulo VII – cento e trinta e cinco euros (€ 135);
viii. Módulo VIII – cento e oitenta euros (€ 180);
ix. Módulo IX - duzentos e vinte e cinco euros (€ 225);
x. Módulo X – centro e trinta e cinco euros (€ 135)
xi. Módulo XI – centro e trinta e cinco euros (€ 135).
- Preço por conferência (s) avulsa (s): cinquenta e cinco euros (€ 55), respectivamente (com certificado de frequência).
Descontos (Nova Tabela - CIDP em vigor para 2024/2025)
- 10% (Advog, Adv. Estagiários);
- 15% (Ex-Alunos da FDUL há menos de 3 anos);
- 25% (Alunos pertencentes a entidades com as quais o CIDP tenha celebrado protocolo);
- 30% (Para alunos inscritos em mais do que um curso do CIDP, no ano letivo corrente ou em ano anterior);
- 40% (Alunos de Mestrado e alunos finalistas da FDUL);
- Até 40% (Percentagem negociável) para Grupos com um mínimo de 5 inscritos
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, caso o aluno se integre numa ou mais categorias elencadas nas alíneas previstas no número anterior, pode optar pelo desconto de maior valor, sem possibilidade de cumulação.
Pagamento em prestações
1. Os alunos que optarem pela inscrição na modalidade do curso completo, com ou sem avaliação, podem pagar as propinas em três prestações de igual montante, nas seguintes condições:
a) A primeira prestação é paga no ato de inscrição;
b) A segunda prestação é paga até ao dia 30 de abril de 2025;
c) A terceira prestação é paga até ao dia 30 de junho de 2025.
2. A opção pelo pagamento em prestações não afasta o direito aos descontos constantes do artigo anterior.