COORDENAÇÃO
Prof. Doutor Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde
Prof. Doutor A. Barreto Menezes Cordeiro
Prof. Doutor Francisco Rodrigues Rocha
APRESENTAÇÃO
Os serviços digitais constituem hoje parte significativa da economia mundial, tendo entrado amplamente na vida quotidiana de todos. A evolução do mercado e da tecnologia, bem como a experiência resultante da aplicação da Directiva n.º 2000/31/CE (Directiva do Comércio Electrónico) e das correspondentes leis nacionais, entre nós o Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Electrónico), determinaram a apresentação, em 18 de Dezembro de 2020, da Proposta de Regulamento relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais), que mereceu a anuência do Parlamento Europeu em Julho de 2023. É esta mudança legislativa, mas também da filosofia – embora sem eliminar linhas de continuidade com o quadro jurídico anterior –, de um dos textos centrais do comércio electrónico, que motiva que o anterior Curso de E-Commerce - Direito do Comércio Electrónico, que ia já na edição V, tenha passado a chamar-se Digital Services - Direito dos Serviços Digitais.
Outras alterações no panorama legislativo ocorreram também em tempos recentes, impondo, assim, um renovar do Curso e dos seus conteúdos. A título ilustrativo, tenha-se presente, a nível do Direito da UE, a Resolução do Parlamento Europeu de 20 de Outubro de 2020 com recomendações à Comissão sobre o regime de responsabilidade civil aplicável à inteligência artificial, ou a Proposta de Regulamento, de 21 de Abril de 2021, que estabelece regras harmonizadas sobre inteligência artificial. Também no plano do Direito interno surgiram novos regimes, de que destacamos a recente Lei n.º 16/2023, de 16 de Agosto, que aprovou a Lei das Comunicações Electrónicas, transpondo a Directiva n.º 2018/1972, bem como o regime decorrente da transposição da Directiva n.º 2019/770, sobre os contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e da Directiva n.º 2019/771, sobre a venda de bens de consumo, revogando a Directiva n.º 1999/44/CE e o regime até há pouco estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 (Lei da Venda de Bens de Consumo).
O VI Curso decorrerá de 23 de Janeiro a 3 de Julho de 2023, das 18h30 às 21h15, por regra à segunda-feira, com excepção, por motivos que se prendem com a interposição ou sobreposição de feriados, dos dias especificamente assinalados no programa. As aulas serão ministradas à distância, via Zoom, através de ligação a disponibilizar pela organização do Curso.
HORÁRIO
Segundas-Feiras, das 18h30 às 21h15, excepto nos dias assinalados (*)
AULAS POR VÍDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM.
CANDIDATURAS ENCERRADAS
ELEMENTOS DE APOIO
Será oferecido um exemplar, os Estudos de Direito do Consumo, vol. V (AAFDL, Lisboa, 2017, aos alunos que se inscrevam no Regime "Curso Completo" e desde que tenham efetuado o pagamento integral das propinas.
Novo Manual de Instruções para formalizar a candidatura
Video - Criar registo pela 1ª Vez no Portal das Candidaturas
Vídeo: Candidato já com Registo criado - concluir ou efetuar nova candidatura
PROPINAS
- Taxa de inscrição: 50 € (não reembolsável).
- Curso completo sem avaliação: 1.200 € (se escolhida a modalidade com avaliação, acrescem 100 €).
Módulos avulsos: Módulo I (280 €); Módulo II (240 €); Módulo III (680 €); Módulo IV (140 €); Módulo V (280 €); Módulo VI (280 €);
(se escolhida a modalidade com avaliação, acrescem 100 €).
- Preço por Conferência(s) avulsa(s): 60 € (com certificado de frequência).
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
1 - Os alunos que optarem pela inscrição na modalidade do curso completo, com ou sem avaliação, podem pagar as propinas em três prestações de igual montante, nas seguintes condições:
- A primeira prestação tem que ser paga no ato da inscrição;
- A segunda até dia 31 de março de 2023;
- A terceira prestação até 31 de maio de 2023.
- Taxa de Avaliação até dia 22 de junho de 2023 (Caso se aplique)
2 - O pagamento em prestações não prejudica o direito aos descontos convencionados nos Protocolos referidos na 1.ª condição especial.
DESCONTOS
Regulamento de Avaliação 2022-2023
AVALIAÇÃO FINAL
TEMA DO TRABALHO
Deve versar sobre um dos temas abordados no Curso.
Manual - Instruções para submissão do trabalho final de avaliação
EXTENSÃO MÁXIMA DO TRABALHO
Ter um mínimo de 20 e um máximo de 30 páginas, redigidas em computador;
Ser escrito em letra de tamanho 12, tipo Times New Roman, com espaço de 1,5 entre linhas e as notas de rodapé em letra 10 do mesmo tipo.
PRAZO DE ENTREGA:
Até dia 30 de setembro de 2023
A título excepcional, o prazo de entrega do trabalho escrito pode ser prorrogado uma única vez pelo período de um mês, mediante o pagamento de € 100 (cem euros).
MODO DE ENTREGA
Uma cópia em formato de papel e outra cópia em formato digital (*), através do portal NETPA.
A versão em papel poderá ser entregue: i) presencialmente, todos os dias úteis, das 14 às 18 horas no Gabinete do IDC/CIDP; ou ii) por correio, para a morada indicada abaixo.
A/C de Walter Rodrigues
Associação para o Estudo do Direito do Consumo
Faculdade de Direito de Lisboa
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1640-014 LISBOA
(*) Prevalecem a data e a versão do trabalho enviadas em formato digital.
O trabalho escrito tempestivamente entregue é avaliado por um dos Coordenadores do Curso ou por um conferencista escolhido pelos Coordenadores;
O trabalho escrito é classificado de 0 a 20 valores;
Caso o trabalho escrito seja avaliado com nota inferior a 8 valores, o aluno encontra-se reprovado.
Quando opte pela inscrição na modalidade de curso completo com avaliação ou em módulos avulsos com avaliação, o aluno tem de apresentar, no final do curso, um trabalho escrito, sobre um tema à sua escolha, desde que referente a uma das matérias lecionadas.
CONTACTOS
Para qualquer informação, contactar o Gabinete do IDC/CIDP através do e-mail: idc@cidp.pt ou pelo telemóvel: 915429341 (Dias úteis, das 10h e as 12h30 e das 14h30 às 17h)