COORDENAÇÃO
Prof. Doutor Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde
Prof. Doutor A. Barreto Menezes Cordeiro
Prof. Doutor Francisco Rodrigues Rocha
APRESENTAÇÃO
Os serviços digitais constituem hoje parte significativa da economia mundial, tendo entrado amplamente na vida quotidiana dos cidadãos. A evolução do mercado e da tecnologia bem como a experiência resultante da aplicação da Directiva n.º 2000/31/CE (Directiva do Comércio Electrónico) e das correspondentes leis nacionais, entre nós o Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Electrónico), determinaram a apresentação, em 18 de Dezembro de 2020 da Proposta de Regulamento relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais). É esta mudança legislativa mas também da filosofia – embora sem eliminar linhas de continuidade com o quadro jurídico anterior – de um dos textos centrais do comércio electrónico que explica que o anterior Curso de E-Commerce - Direito do Comércio Electrónico, que vai já na edição V, passe a chamar-se Digital Services - Direito dos Serviços Digitais.
Outras alterações no panorama legislativo ocorreram também em tempos recentes, impondo, assim, a renovação do Curso e dos seus conteúdos. A título ilustrativo, tenha-se presente, a nível do Direito da UE, a Resolução do Parlamento Europeu de 20 de Outubro de 2020 com recomendações à Comissão sobre o regime de responsabilidade civil aplicável à inteligência artificial, ou a Proposta de Regulamento, de 21 de Abril de 2021, que estabelece regras harmonizadas sobre inteligência artificial.
Também no plano do Direito interno surgiu o novo regime decorrente da transposição da Directiva n.º 2019/770, sobre os contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e da Directiva n.º 2019/771, sobre a venda de bens de consumo, revogando a Directiva n.º 1999/44/CE e a disciplina legal até há pouco estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 (Lei da Venda de Bens de Consumo). Trata-se do Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de Outubro que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, o qual entrará em vigor no dia 12 de Outubro de 2021.
O V Curso decorrerá de 24 de Janeiro a 18 de Julho de 2022, das 18h30 às 21h00, por regra à segunda-feira, com excepção, por motivos que se prendem com a interposição ou sobreposição de feriados, dos dias especificamente assinalados no programa.
HORÁRIO
Segundas-Feiras, das 18h30 às 21h00, excepto nos dias assinalados (*)
AULAS POR VÍDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM.
INSCRIÇÕES - Encerradas
Manual de Instruções para Formalizar a Candidatura
PROPINAS
- Taxa de inscrição: 50 € (não reembolsável).
- Curso completo sem avaliação: 1.400 € (se escolhida a modalidade com avaliação, acrescem 100 €).
Módulos avulsos: Módulo I (245 €); Módulo II (210 €); Módulo III (420 €); Módulo IV (140 €); Módulo V (210 €); Módulo VI (245 €); Módulo VII (210 €) (se escolhida a modalidade com avaliação, acrescem 100 €).
- Conferências avulsas: 50 €, 75 € ou 100 €, consoante se trate de conferência com a duração de 50/60, 80/90 ou 110/120 minutos, respetivamente (com certificado de frequência).
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Os alunos que optarem pela inscrição na modalidade do curso completo, com ou sem avaliação, podem pagar as propinas em três prestações de igual montante, nas seguintes condições:
- A primeira prestação tem que ser paga no ato da inscrição;
- A segunda até dia 31 de março de 2022;
- A terceira prestação até 31 de maio de 2022.
- Taxa de Avaliação até dia 22 de junho de 2022 (Caso se aplique)
Os alunos que optarem pelo pagamento em prestações não têm direito aos descontos convencionados nos Protocolos entre o IDC e entidades a que se encontrem associados.
DESCONTOS
AVALIAÇÃO FINAL
TEMA DO TRABALHO
Deve versar sobre um dos temas abordados no Curso.
Manual - Instruções para submissão do trabalho final de avaliação
EXTENSÃO MÁXIMA DO TRABALHO
Ter um mínimo de 20 e um máximo de 30 páginas, redigidas em computador;
Ser escrito em letra de tamanho 12, tipo Times New Roman, com espaço de 1,5 entre linhas e as notas de rodapé em letra 10 do mesmo tipo.
PRAZO DE ENTREGA:
Até dia 30 de setembro de 2022
A título excepcional, o prazo de entrega do trabalho escrito pode ser prorrogado uma única vez pelo período de um mês, mediante o pagamento de € 100 (cem euros).
MODO DE ENTREGA
Uma cópia em formato de papel e outra cópia em formato digital (*), através do portal NETPA.
A versão em papel poderá ser entregue: i) presencialmente, todos os dias úteis, das 14 às 18 horas no Gabinete do IDC/CIDP; ou ii) por correio, para a morada indicada abaixo.
A/C de Walter Rodrigues
Associação para o Estudo do Direito do Consumo
Faculdade de Direito de Lisboa
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1640-014 LISBOA
(*) Prevalecem a data e a versão do trabalho enviadas em formato digital.
O trabalho escrito tempestivamente entregue é avaliado por um dos Coordenadores do Curso ou por um conferencista escolhido pelos Coordenadores;
O trabalho escrito é classificado de 0 a 20 valores;
Caso o trabalho escrito seja avaliado com nota inferior a 8 valores, o aluno encontra-se reprovado.
Quando opte pela inscrição na modalidade de curso completo com avaliação ou em módulos avulsos com avaliação, o aluno tem de apresentar, no final do curso, um trabalho escrito, sobre um tema à sua escolha, desde que referente a uma das matérias lecionadas.
Regulamento de Avaliação 2021-2022
CONTACTOS
Para qualquer informação, contactar o Gabinete do IDC através do e-mail: idc@cidp.pt ou pelo telemóvel 915 575 169. Todos os dias úteis, das 14h00 às 18h00