17 Setembro > 29 Outubro 2026

IV Curso Intensivo em Responsabilidade Civil por Acidentes de Viação

Portal de Candidaturas
Coordenação Científica

Prof. Doutor António Menezes Cordeiro

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Prof. Doutor Rui de Mascarenhas Ataíde

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Dr. Carlos Lacerda Barata

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A sinistralidade rodoviária constitui uma matéria tradicional da responsabilidade civil, que continua a exigir um labor considerável dos Tribunais portugueses. Apesar do classicismo do tema, os estudos doutrinários e o seu tratamento judiciário têm sofrido uma evolução particularmente agitada nos últimos 20 anos.

Por um lado, a articulação entre os regimes de responsabilidade objectiva e subjectiva mantém-se como problema recorrente, em especial, no concernente à qualificação (ou não) da condução dos veículos de circulação terrestre como actividade perigosa. Apesar de o Assento 1/80 ter recusado a sua recondução ao âmbito previsivo do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil, essa solução sofreu sempre forte oposição, tendo sobretudo em consideração as consequências injustas a que deu lugar face ao alargado campo de aplicação da presunção de culpa do comissário (artigo 503.º, n.º 3).

Por outro lado, a interpretação tradicional do artigo 505.º que se ocupa das causas de exclusão da responsabilidade do detentor, mormente, na parte em que se refere ao facto imputável ao lesado, encontra-se claramente em crise. Em 2007, iniciou-se uma inversão da orientação judiciária até aí incontestada, admitindo-se, pela primeira vez, o concurso da culpa do lesado com o risco próprio do veículo. Decorrido cerca de meio século, verificou-se, assim, um princípio de acolhimento, embora “tardio”, da tese sempre defendida pelo Professor Vaz Serra que, logo nos trabalhos preparatórios, sustentou que poderia haver concurso entre os riscos do veículo e a conduta culposa ou não culposa da vítima.

A ponderação da concorrência de títulos heterogéneos de imputação (culpa e risco) também vai ser apreciada no âmbito da colisão de veículos (artigo 506.º), quando estiver comprovada a existência de situações de concausalidade efectiva. Os problemas próprios do seguro automóvel merecerão igualmente a devida atenção, prevendo-se duas comunicações que versarão as correspondentes matérias, incluindo o exercício do direito de regresso das seguradoras contra o responsável pelo acidente e a sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel nos direitos do lesado. Será também analisado o tratamento jurisprudencial dado aos sinistros que são qualificados, em simultâneo, como acidentes de trabalho e acidentes de viação, ganhando, por isso, especial complexidade. As dificuldades especiais suscitadas pela perda total de veículo automóvel e a excessiva onerosidade da restauração natural, bem como os beneficiários da responsabilidade e os danos indemnizáveis, são temas que, pela sua importância, justificam igualmente as sessões que lhes serão dedicadas. Dentro dos prejuízos reparáveis, assumem especial relevância as consequências (patrimoniais e não patrimoniais) das lesões corporais, assim como os danos não patrimoniais ditos “reflexos”. Por fim, examinam-se as questões próprias colocadas pelos acidentes em auto-estradas, assim como a problemática que a sinistralidade rodoviária vem colocando à jurisdição administrativa, em especial, as especialidades do seu regime legal em confronto com a disciplina civilística.

Tema do Trabalho
Deve versar sobre um dos temas abordados no curso.

 

Extensão máxima do Trabalho 
30 páginas (letra  Times New Roman , tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e notas de rodapé em letra 10).

Prazo de entrega

Até ao dia 10 de dezembro de 2026.

 

Prorrogação
O prazo de entrega do trabalho escrito pode ser prorrogado uma única vez, pelo período de um mês, mediante o pagamento suplementar de 100,00€.

 

Modo de entrega
Em formato digital, através do portal NETPA.

Manual - Instruções para submissão do trabalho final de avaliação

 

Regras de avaliação

O trabalho escrito, tempestivamente entregue, é avaliado por um dos Coordenadores do Curso ou um dos oradores (de preferência, o autor da conferência a que respeita o tema do trabalho). 

O trabalho escrito é classificado de zero a vinte valores. Caso o trabalho escrito seja avaliado com nota inferior a dez valores, o aluno encontra-se reprovado.

Não serão aceites trabalhos de avaliação apresentados por alunos com propinas em atraso.

O trabalho ferido de plágio será invalidado.

A frequência de, pelo menos, 2/3 das aulas e realização de trabalho escrito, com nota positiva, confere Diploma de Curso.
A frequência de, pelo menos, 2/3 das aulas sem realização de trabalho escrito confere Diploma de frequência.

Os certificados são emitidos em formato digital.

Propinas

  • Taxa de inscrição: 50,00€ (não reembolsável)
  • Propina: 480,00€
  • Taxa de Avaliação: 50,00€ (caso se aplique)
  • Pagamento integral ou em 2 prestações, sendo pagas (i) até ao dia 16 de setembro 2026 (ii) e até ao dia 16 de outubro de 2026.

Descontos

- 10% (Advogados, Adv. Estagiários);
- 15% (Ex-Alunos da FDUL há menos de 3 anos);

- 25% (Alunos pertencentes a entidades com as quais o CIDP tenha celebrado protocolo);

- 30% (Para alunos inscritos em mais do que um curso do CIDP, no ano letivo corrente ou em ano anterior);
- 40% (Alunos de Mestrado e alunos finalistas da FDUL);

- Até 40% (Percentagem negociável para grupos de colaboradores da mesma instituição, com um mínimo de 5 inscritos)

Candidaturas

As candidaturas estão abertas até ao dia 16 de setembro (véspera de início do Curso).

Se já utilizou o Portal em anos anteriores, pode aceder com o seu utilizador e password para se candidatar ao presente ano de 2026/2027.

 

Recuperação da Password - Portal de candidaturas

Novo Manual de Instruções para Formalizar a Candidatura
Video - Criar registo pela 1ª Vez no Portal das Candidaturas

Vídeo - Candidato já com Registo criado - concluir ou efetuar nova candidatura

 

Aulas

  • As sessões do Curso terão lugar, preferencialmente, à quinta-feira, entre as 18:30h e as 21:00h, de acordo com o calendário escolar oportunamente publicado.
  • As sessões têm a duração de sessenta (60) minutos e têm lugar por videoconferência, através da plataforma Zoom.

Contatos

Para qualquer informação, contactar o Gabinete do CIDP através do e-mail inscricoes@cidp.pt ou pelo telemóvel 915 429 341 (Dias úteis, 10h00-12h30, 14h30-17h00)


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