7 Novembro 2023 > 2 Julho 2024

III Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário

Cartaz / Programa
Coordenação

Prof. Doutor Manuel Januário da Costa Gomes

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Informações e condições

  1. O Curso tem lugar on line (zoom), entre 07.11.2023 e 02.07.2024, às terças-feiras, entre [1.ª sessão] as 18h,30m e as 20h,00 e [2.ª sessão] entre as 20h,15 e as 21h.45, perfazendo, no total, 60 sessões.
  2. As intervenções dos oradores têm uma duração de até 60 minutos, seguindo-se debate.
  3. Em cada sessão são registadas as presenças.

Os discentes são vivamente incentivados a manter as câmaras abertas durante as sessões.

  1. No final do Curso, não havendo faltas a mais de 1/5 das sessões, há lugar, a pedido, à emissão de certificado de frequência do Curso, incluído na propina. O certificado de frequência integra o programa do Curso com indicação específica dos oradores relativamente a cada tema.

No caso de inscrição em Módulos específicos, há lugar, a pedido, à emissão de certificado de frequência do Módulo, no pressuposto de que não há faltas a mais de 1/5 das sessões. No caso de inscrição em Sessões específicas pode, a pedido, ser emitido certificado de presença.

  1. O discente que reúna condições para a emissão de certificado de frequência do Curso pode apresentar-se a avaliação final nos seguintes termos:
  2. a) Apresentação, até 31 de outubro de 2024, de um estudo de cariz jurídico, na área do Direito Marítimo ou Portuário, cujo tema, coincidente no todo ou em parte com um dos temas do Curso, é previamente aprovado pelo Coordenador. O estudo deve ter uma dimensão entre 30 e 75 páginas (Times New Roman, tamanho 12, espaçamento a 1,5, notas tamanho 10).
  3. b) O estudo, quando classificado com a nota mínima de 12 valores (a divulgar até ao dia 15 de novembro de 2024), é discutido presencialmente ou, não sendo viável, via zoom, na última quinzena de novembro de 2024.
  4. c) A sustentação oral do trabalho escrito com sucesso constitui requisito para a emissão de certificado de aprovação, sendo a classificação final determinada pela média entre a classificação do trabalho escrito e a da sua sustentação oral, mas não podendo essa média ser inferior a 12 valores. A sustentação oral é feita perante um júri que integra o Coordenador do Curso, como Presidente, e outros dois Docentes do Curso.
  5. d) Os prazos referidos nas alíneas anteriores podem ser prorrogados pelo Coordenador.
  6. A candidatura a avaliação final pressupõe a qualidade de licenciado e a frequência de todos os Módulos do Curso.
  7. O Programa e respetivas Condições podem ser objeto de alterações pontuais.
  8. A inscrição inicial (não aplicável a Módulos ou Sessões específicas) é de €50 (não integrada na propina-base). A propina-base é €2000, abrangendo os 4 Módulos, sendo €500 pagos em cada um dos primeiros dias úteis de dezembro de 2023, fevereiro de 2024, abril de 2024 e maio de 2024. A propina de avaliação final é €250. No caso de opção por frequência de Módulos específicos ou de Sessões específicas, a propina é de €40 por Sessão, paga com dois dias úteis de antecedência relativamente ao Módulo ou Sessão de que se trate. As quantias pagas não são objeto de restituição, salvo no caso de não realização do Curso (ver ponto 10).

No caso de pagamento do Curso a pronto, desde que antes do seu início, há um desconto de 20%. Beneficiam também de um desconto de 20%, aplicado a cada prestação, antigos alunos da Faculdade, discentes que integrem instituições ou organismos públicos ligados ao mar e licenciados no ano letivo 2019-2020 ou posterior. Os descontos não são aplicáveis à propina de avaliação final.

  1. O pagamento da propina-base inclui o direito a participar nas V Jornadas de Lisboa de Direito Marítimo, no pressuposto da sua realização em 2024, dependendo, porém, de inscrição até oito dias antes do evento.
  2. O número de inscrições é limitado a 50, valendo o critério da ordem de inscrição. É dada preferência aos licenciados em Direito e, dentre estes, aos licenciados pela FDUL. O número mínimo de inscrições para funcionamento do Curso é de 20.
  3. Regime especial. Os discentes que (i) tenham frequentado o I ou o II Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário do Centro de Direito Marítimo e dos Transportes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e (ii) tenham pago integralmente as propinas relativas àqueles Cursos, podem frequentar o III Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário mediante o pagamento de uma propina-base de €1.000, sendo €200 de matrícula e os restantes €800 pagos (€400) no primeiro dia útil de dezembro de 2023 e (€400) no primeiro dia útil de fevereiro de 2024. Mantém-se o valor da propina de avaliação final indicado no ponto 8. A admissão a avaliação final está dependente da frequência de, pelo menos, 35 sessões. As quantias pagas não são objeto de restituição, salvo no caso de não realização do Curso (ver ponto 10). Nas situações de regime especial não há descontos e é aplicável o ponto 9.
  4. As dúvidas sobre a organização e funcionamento do Curso são decididas pelo Coordenador.

 

Contactos

(ii) Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: idt@fd.ulisboa.pt / Telefone: 965 392 128 [dias úteis: 17h00-19h00]

 

Inscrições [a partir de 10.08.2023]

Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: idt@fd.ulisboa.pt / Telefone: 965 392 128 [dias úteis: 17h00-19h00]


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