COORDENAÇÃO
Professor Doutor António Menezes Cordeiro
Professor Doutor Rui Ataíde
Mestre Carlos Lacerda Barata
APRESENTAÇÃO
A sinistralidade rodoviária constitui uma matéria tradicional da responsabilidade civil, que continua a exigir um labor considerável dos Tribunais portugueses. Apesar do classicismo do tema, os estudos doutrinários e o seu tratamento judiciário têm sofrido uma evolução particularmente agitada nos últimos 20 anos.
Por um lado, a articulação entre os regimes de responsabilidade objectiva e subjectiva mantém-se como problema recorrente, em especial, no concernente à qualificação (ou não) da condução dos veículos de circulação terrestre como actividade perigosa. Apesar de o Assento 1/80 ter recusado a sua recondução ao âmbito previsivo do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil, essa solução sofreu sempre forte oposição, tendo sobretudo em consideração as consequências injustas a que deu lugar face ao alargado campo de aplicação da presunção de culpa do comissário (artigo 503.º, n.º 3).
Por outro lado, a interpretação tradicional do artigo 505.º que se ocupa das causas de exclusão da responsabilidade do detentor, mormente, na parte em que se refere ao facto imputável ao lesado, encontra-se claramente em crise. Em 2007, iniciou-se uma inversão da orientação judiciária até aí incontestada, admitindo-se, pela primeira vez, o concurso da culpa do lesado com o risco próprio do veículo. Decorrido cerca de meio século, verificou-se, assim, um princípio de acolhimento, embora “tardio”, da tese sempre defendida pelo Professor Vaz Serra que, logo nos trabalhos preparatórios, sustentou que poderia haver concurso entre os riscos do veículo e a conduta culposa ou não culposa da vítima.
A ponderação da concorrência de títulos heterogéneos de imputação (culpa e risco) também vai ser apreciada no âmbito da colisão de veículos (artigo 506.º), quando estiver comprovada a existência de situações de concausalidade efectiva.
Os problemas próprios do seguro automóvel merecerão igualmente a devida atenção, prevendo-se duas comunicações que versarão as correspondentes matérias, incluindo o exercício do direito de regresso das seguradoras contra o responsável pelo acidente e a sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel nos direitos do lesado.
Será também analisado o tratamento jurisprudencial dado aos sinistros que são qualificados, em simultâneo, como acidentes de trabalho e acidentes de viação, ganhando, por isso, especial complexidade.
As dificuldades especiais suscitadas pela perda total de veículo automóvel e a excessiva onerosidade da restauração natural, bem como os beneficiários da responsabilidade e os danos indemnizáveis, são temas que, pela sua importância, justificam igualmente as sessões que lhes serão dedicadas.
Dentro dos prejuízos reparáveis, assumem especial relevância as consequências (patrimoniais e não patrimoniais) das lesões corporais, assim como os danos não patrimoniais ditos “reflexos”.
Por fim, examinam-se as questões próprias colocadas pelos acidentes em auto-estradas, assim como a problemática que a sinistralidade rodoviária vem colocando à jurisdição administrativa, em especial, as especialidades do seu regime legal em confronto com a disciplina civilística.
HORÁRIO
Quintas-feiras, 2 sessões das 18h30 às 21h00 POR VIDEOCONFERENCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM.
Regulamento Geral dos Cursos organizados pelo CIDP 2023/2024
CANDIDATURA - Encerradas
Nota: se já utilizou este Portal em anos anteriores, pode aceder com o seu Utilizador e password para se candidatar ao presente ano de 2023/2024.
1ª Fase até 1 de setembro (inclusive) Early bird de 10%
2ª Fase até dia12 de setembro de 2023
Novo Manual de Instruções para Formalizar a Candidatura
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Vídeo - Candidato já com Registo criado - concluir ou efetuar nova candidatura
PROPINAS
- Taxa de inscrição: 50 € (não reembolsável)
- Propinas: 600 €
- Taxa de Avaliação: 50 € (caso se aplique)
- Pagamento integral ou em 2 prestações, sendo pagas (i) até dia 12 de setembro 2023 (ii) e até dia 12 de outubro de 2023.
DESCONTOS
Early bird de 10% (cumulável com o desconto aplicável) para candidaturas aprovadas (Pré-requisito pago) até dia 1 de setembro de 2023.
- 10% para advogados, advogados estagiários e antigos alunos há menos de 2 anos da FDUL
- 20% para associados da Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses (ANJAP)
- 50% aos alunos finalistas da licenciatura, aos estudantes de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
- 35% para alunos inscritos em mais de um curso de pós-graduação do CIDP, num ano letivo atual ou passado
Os descontos não são acumuláveis entre si, sendo aplicado o mais favorável.
AVALIAÇÃO FINAL
TEMA DO TRABALHO
Deve versar sobre um dos temas abordados no curso.
EXTENSÃO MÁXIMA DO TRABALHO
30 páginas (letra Times New Roman , tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e notas de rodapé em letra 10).
PRAZO DE ENTREGA
30 de Novembro de 2023
Manual de Entrega do Trabalho Final
Possibilidade de solicitar uma prorrogação do prazo de entrega: taxa de € 100.
MODO DE ENTREGA: uma cópia em formato de papel e outra cópia em formato digital (*), através do portal NETPA.
A versão em papel poderá ser entregue: i) na Portaria principal da FDUL; ou ii) por correio, para a morada indicada abaixo.
A/C de Walter Rodrigues
Centro de Investigação de Direito Privado
Faculdade de Direito de Lisboa
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1640-014 LISBOA
(*) Prevalecem a data e a versão do trabalho enviada em formato digital.
Os trabalhos serão avaliados por um dos Coordenadores do Curso ou por um dos oradores por estes indicado; as classificações (de 0 a 20 valores) serão disponibilizadas aos participantes através do portal NetPa em "Formação Avançada> Avaliação"
Frequência de, pelo menos, ¾ das aulas e realização de trabalho escrito, com nota positiva: confere Diploma de Pós-Graduação.
Frequência de, pelo menos, ¾ das aulas sem realização de trabalho escrito: confere Diploma de frequência.
Os certificados serão emitidos em formato digital.
CONTACTOS
Para qualquer informação, contactar o Gabinete do CIDP através do e-mail: inscricoes@cidp.pt ou pelo telemóvel: 915429341 (Dias úteis, das 10h e as 12h30 e das 14h30 às 17h)