Analisa-se em que circunstâncias é admissível a recolha, na Internet, de informação relativa a uma pessoa (através dos «big data»), e em que circunstâncias pode essa informação - que é tratada, posteriormente à sua recolha, com base em modelos de análise que obedecem a certos critérios – relevar ou ser utilizada no contexto da celebração ou da execução de negócios jurídicos pela contraparte do sujeito a que tal informação respeita. Analisa-se, em particular, a utilização dessa informação no domínio bancário e no domínio financeiro.