O CIDP foi constituído em 2014 com o propósito de estudar todo o Direito Privado português e europeu, de forma transversal e integrada. Desde então, tem-se afirmado, no plano nacional e internacional, como centro de investigação dedicado ao estudo do Direito Privado. Os projetos de investigação desenvolvidos pelo CIDP podem ter por objeto quaisquer problemas científicos do Direito Privado, preferencialmente, dentro das linhas de investigação escolhidas para o período 2018-2022.
Os investigadores podem, em conjunto ou autonomamente, propor a realização de projetos que considerem de especial interesse científico e social. Os projetos são apresentados ao Coordenador Científico que, em conjugação com a Comissão Científica, decide sobre a sua aprovação. No processo de aprovação devem ser considerados, entre outros, os seguintes fatores: a qualidade científica e metodológica do projeto, o seu impacto científico e social, a sua adequação às linhas de investigação e a sua adequação aos fundos públicos e fundos próprios do CIDP que possam ser destinados ao projeto.
As atividades de investigação desenvolvidas pelo CIDP devem observar o seu Código de Ética na Investigação e regem-se pelos seguintes princípios:
Autonomia científica e metodológica e independência
O coordenador do projeto deverá, em conjugação com a sua equipa de investigadores, organizar o projeto nos moldes mais adequados aos propósitos científicos prosseguidos. As fontes de financiamento do CIDP, que tanto podem ser provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, quer do setor público, quer do setor privado, não condicionam nem comprometem, em circunstância alguma, a independência dos investigadores nem a integridade científica dos resultados.
Responsabilização
Os investigadores que integram o projeto são responsáveis, perante o Coordenador Científico e perante os seus pares, pela sua execução e pelos resultados obtidos.
Recolha de dados
Todos os dados recolhidos e produzidos ao longo da execução do projeto devem ser armazenados, catalogados e inseridos na base de dados interna do CIDP, de forma a permitir confrontar, fundadamente, as conclusões alcançadas; no tratamento destes dados, o CIDP garante a observância dos mais elevados padrões de ética e legalidade, especialmente se em causa estiverem dados pessoais ou direitos de autor.
Divulgação interna
A divulgação dos resultados de investigação, em especial em revistas nacionais e internacionais com peer review, deve ser antecedida da sua apresentação nas reuniões bimensais realizadas pelas várias secções. Privilegia-se, assim, a divulgação de resultados provisórios, de modo a garantir a qualidade dos resultados e a possibilitar a colaboração de todos os investigadores.
Integração de jovens investigadores
Incentiva-se a colaboração ativa e não meramente informal dos jovens investigadores, possibilitando a estes a autoria, ou co-autoria, nos projetos a realizar.
Intercâmbio
Na atividade de investigação procura-se integrar investigadores nacionais e estrangeiros de outras Unidades de I&D, em especial, Unidades de I&D com as quais o CIDP tenha celebrado parcerias e protocolos de investigação, bem como integrar e colaborar com personalidades de reconhecido relevo científico e social, que possam contribuir para os resultados da investigação ou que possam, no âmbito de um diálogo científico, escrutinar esses resultados.
Interdisciplinaridade
Privilegia-se a articulação entre projetos de investigação e a formação de equipas de investigadores com interesses e especialidades diversas, com vista a favorecer a investigação interdisciplinar.
Investigação aplicada
Procura-se uma permanente articulação com agentes da prática jurídica, de forma a identificar questões práticas que, a cada momento, reclamem o estudo da Ciência Jurídica. Este equilíbrio é necessário para estimular a investigação científica jovem e aproximar a atividade do CIDP da comunidade em que se insere.
Ciência aberta
Os resultados deverão ser, sempre que possível, disponibilizados gratuitamente à comunidade académica.